DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 1º A Associação dos Motociclistas
do Rio Grande do Sul, juntamente com o Moto Grupo Parceiros
do Asfalto e o Portal Balada Jovem, bem como com a Prefeitura
Municipal de Santa Cruz do Sul e Secretaria Municipal de
Turismo, Esporte e Lazer, promoverá no dia 27 de
outubro de 2007, em horário a ser definido, o concurso
da RAINHA MOTOCICLISMO RS 2007 DA AMO-RS.
Art. 2º O evento se realizará na cidade de Santa
Cruz do Sul – RS, em local a ser definido.
DOS OBJETIVOS:
Art. 3º Eleger as quatro candidatas mais belas que,
como símbolos da mulher motociclista gaúcha,
representarão a AMO/RS nos eventos promovidos por
esta e seus parceiros, divulgando a cultura de duas rodas
pelo Rio Grande do Sul nos principais eventos apoiados pela
AMO/RS, a critério desta.
DA PARTICIPAÇÃO:
Art. 4º As candidatas deverão ter, no dia do
concurso, no mínimo 17 e no máximo 27 anos
de idade completos. As candidatas menores de idade participarão
do concurso somente mediante autorização expressa
e por escrito dos pais ou responsáveis diretos.
Art. 5º Somente será aceito a inscrição
da candidata com aparência condizente com um concurso,
boa conduta e reputação social ilibada, brasileira
nata, com cultura e conhecimento condizente com a condição
de poder representar o Rio Grande do Sul ou o Brasil em
concursos realizados em outros estados brasileiros ou, até
mesmo, no exterior. Deve gozar de boa saúde física
e mental, além de ter noções de organização
e disciplina.
Art. 6º A participação da candidata
também fica condicionada à disposição
dessa de, por escrito, assumir o compromisso de cumprir
as obrigações constantes do concurso RAINHA
MOTOCICLISMO RS DA AMO, inclusive como modelo e manequim
de campanhas publicitárias turísticas e/ou
beneficentes de interesse das entidades organizadoras do
concurso, sempre mantendo-se ativa em questões de
campanhas, eventos e ações.
DO TRAJE:
Art. 7º Para o desfile coletivo as candidatas usarão
calça jeans, sendo possibilitada a utilização
de acessórios condizentes com a cultura motociclística,
bem como usarão baby look e bota. No desfile individual,
as candidatas deverão utilizar trajes específicos
simbolizando as vestimentas dos motociclistas, respeitando
os costumes dos motociclistas a critério do Grupo
de representação da candidata, sendo vedada
à utilização, sob pena de desclassificação
sumária, de quaisquer trajes ousados de apelo sensual
como biquínis, shorts, mini saias, entre outros.
DA INSCRIÇÃO:
Art. 8º As inscrições das Candidatas
representantes serão por cidades ou regiões,
devendo os Moto Grupos auto-organizarem e realizarem a indicação
ou escolha da representante, baseados nas regras deste Regulamento.
Art. 9º Os Moto Grupos deverão inscrever a
candidata representante da cidade ou região junto
à Associação dos Motociclistas do Rio
Grande do Sul – AMO/RS até o dia 19 de outubro
de 2007 através de Ficha de Inscrição
(modelo anexo), por Correio, via SEDEX, para: AMO-RS - Rua
José Pereira Fortes, 346 – Cep: 96501-370 /
Cachoeira do Sul – RS.
Art. 10º Junto a Ficha de Inscrição,
deverá ser anexado os seguintes itens:
A) Duas fotos, uma de rosto e outra de corpo inteiro;
B) Cópia da carteira de identidade;
C) Declaração do Moto Grupo Filiado na AMO-RS,
a qual a candidata será representante da Cidade;
D) Após o recebimento da documentação,
será confirmada ou não, a participação
da candidata no concurso.
Art. 11º No mesmo período, deve ser encaminhado
o logotipo do Moto Grupo inscrito para o concurso para o
e-mail: amo@amo-rs.com.br para inclusão deste no
rol de apoiadores oficiais do evento.
Art. 12º As candidatas deverão obedecer às
prescrições deste regulamento e as diretrizes.
Art. 13º A candidata que entregar a ficha de inscrição,
não poderá desistir do concurso. Na desistência
da candidata causada por força maior, o Moto Clube
da candidata desistente deverá indicar um outro nome
para participar do desfile, sendo que o concurso mantém
um número de vagas limitadas.
Parágrafo único - Caso não seja localizado
nenhum integrante ou representante do moto-clube da inscrita,
passará a valer a inscrição subseqüente
da lista de espera.
Art. 14º Serão admitidas até 60 (sessenta)
candidatas, sendo que só poderá participar
uma candidata por Cidade, conseqüentemente representante
de um Moto Clube Filiado na AMO-RS apoiador do evento, sendo
que chegado ao número máximo de inscrições,
a AMO/RS se reserva o direito de abrir lista de espera.
Art. 15º Caso seja inscrito um número superior
de concorrentes, conforme previsto no item acima, caberá
a AMO-RS, juntamente com a comissão organizadora
do evento fazer a triagem e/ou estabelecer critérios
para uma pré-seleção regional, nas
regiões e/ou cidades que tiverem muitas concorrentes.
Art. 16º O concurso não cobrará taxa
de inscrição ou participação.
Art. 17º A AMO-RS e a Comissão Coordenadora,
irão homologar as inscrições até
o dia 24 de outubro, comunicando aos Moto Grupos e as Candidatas
selecionadas.
Parágrafo único – Em caso de triagem,
serão comunicada as não aprovadas.
DA PREMIAÇÃO
Art. 18º As eleitas RAINHA, PRINCESAS e SIMPATIA DO
MOTOCICLISMO RS 2007 DA AMO/RS, receberão prêmios
ainda a serem definidos e oportunamente divulgados pela
Associação dos Motociclistas do Rio Grande
do Sul – AMO/RS e diretoria geral do Santa Cruz Moto
Festival.
Art. 19º As eleitas receberão, também,
faixa com seu respectivo título, flores e troféu.
Art. 20º A Comissão Julgadora escolherá
a Rainha, 1ª Princesa, 2ª Princesa e a Simpatia.
Art. 21º O Reinado das vencedoras será de 1
(um) ano
Parágrafo único – As vencedoras ficam
obrigadas a passarem a Faixa na próxima edição
do concurso.
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 22º O A Associação dos Motociclistas
do Rio Grande do Sul – AMO/RS constituirá a
Comissão Julgadora integrada por no máximo
por 8 (oito) pessoas de reconhecida capacidade, conhecimento
e aptidão para julgar. O critério de convite
à comissão julgadora compete exclusivamente
a AMO/RS.
DOS CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO
Art. 23º A avaliação das candidatas
pela Comissão Julgadora observará os seguintes
critérios:
A) Desenvoltura na passarela;
B) Apresentação e Entrevista;
C) Beleza;
D) Simpatia.
Art. 24º Com exceção dos quesitos, a
pontualidade, valerá 1 ponto em cada programação
cumprida no horário, os demais critérios valerá
de 1 à 5 pontos.
Art. 25º As pontuações das candidatas
serão computadas no final do desfile individual.
Art. 26º A pontuação final será
computada pela Organização Geral do Desfile,
acompanhada de dois representantes da AMO/RS e dos jurados,
em sala restrita.
DA PRODUÇÃO VISUAL
Art. 27º Fica sob responsabilidade da candidata o
custo da produção visual: cabelo e maquiagem
para o desfile.
Art. 28º O concurso terá a disposição
uma equipe de profissionais de alta competência que
se responsabilizará pela produção visual
das candidatas nos dias de programações com
avaliação. A candidata que preferir, poderá
trazer o seu cabeleireiro.
Art. 29º As candidatas poderão marcar hora
com a equipe no credenciamento, para produção
visual para o desfile que serão contatados pelos
organizadores com o custo a ser definido.
DA EXCLUSIVIDADE
Art. 30º O concurso mantém exclusividade na
produção de material fotográfico, de
filmagem, e imagem das candidatas, sendo assim, fica proibido
o uso destes materiais produzidos sem autorização
da AMO-RS.
DA APRESENTAÇÃO E DESFILE
Art. 31º O desfile das candidatas, com o traje característico
do motociclista poderá vir acompanhado da música
de sua preferência ou do moto-clube apoiador.
Art. 32º A candidata deverá trazer a música
gravada em CD e entregar no credenciamento no dia de evento,
leia-se 27/10/2007.
DAS ATIVIDADES DAS ELEITAS
Art. 33º As eleitas deverão estar à
disposição da Coordenação do
concurso e do evento em si, sempre que for necessário,
atender os convites nos principais eventos nas cidades do
Rio Grande do Sul, em atividades preparatórias e
de divulgação do estado.
Art. 34º É fundamental, por parte das eleitas,
a boa disposição para desempenhar seu papel
da melhor forma possível, absorvendo o máximo
de informações e orientações
relativas ao Rio Grande do Sul, e para cumprir os compromissos
assumidos.
Art. 35º As eleitas deverão aceitar as normas
propostas pela Comissão Organizadora.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36º As vencedoras na edição passada
do Concurso, como Rainha e/ou Princesas, não poderão
participar novamente do concurso.
Art. 37º Os Moto Clubes devem, procurar indicar as
suas representantes que tenham ao máximo um vinculo,
simpatia e/ou conhecimento sobre motociclismo.
Art. 38º Na avaliação referente ao item
apresentação/entrevistas, serão formulados
questionamentos básicos sobre o mundo da Moto, Motociclismo
Gaúcho e sobre a AMO-RS.
Art. 39º Os casos omissos neste regulamento serão
resolvidos pela equipe de coordenação do evento.
DIRETORIA AMO-RS
COORDENADORIA REGIONAL VALE
DO RIO PARDO
MOTO CLUBES E GRUPOS DE SANTA
CRUZ DO SUL
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