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Escrito por PORTAL DO TRANSITO
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04-Mar-2010 |
Motoristas de todo o Brasil que recorrerem de multas recebidas no trânsito não precisarão mais fazer depósito prévio do valor para entrarem com recurso contra penalidades do tipo. De acordo com Oscar Costa Filho, procurador da República no Ceará, em resposta a uma recomendação feita por ele ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o órgão reconheceu ser ilegal essa exigência feita pelos Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetrans). Os Cetrans são as instâncias para as quais podem apelar os motoristas que tiveram recursos julgados improcedentes pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jaris), explica. |
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